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OPINIÃO: Especialista questiona eficácia da Lei da Ficha Limpa



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Especialista em legislação eleitoral, o advogado Paulo Taques manifestou, em entrevista ao MidiaNews, nesta sexta-feira (11), sua preocupação com a eficácia da Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4. A lei, de acordo com decisão manifestada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem à noite, terá validade já para as eleições deste ano.

Defensor do projeto, Paulo Taques avaliou que o texto traz alguns pontos que podem ser considerados inconstitucionais, resultando, inclusive, na ineficácia da lei. No entanto, ele defendeu uma alteração na Constituição Federal, para que o Ficha Limpa tenha eficácia plena.

"Entendo que a lei é de suma importância para consolidar a democracia, para aprimorar as candidaturas e o processo eleitoral. Mas, existem algumas preocupações, sobretudo, para evitar a banalização, em função das discussões jurídicas que existem. O Ficha Limpa atende ao clamor público, mas não à legalidade", afirmou o advogado.

Pontos polêmicos

De acordo com Taques, há três pontos que precisam ser levados em consideração no âmbito jurídico. Em primeiro lugar, a vigência da lei, que, segundo o TSE, é valida para as próximas eleições.

O advogado não concorda com tal definição, uma vez que, segundo ele, não atende ao artigo 16 da Constituição Federal, cujo texto diz que as modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com, pelo menos, um ano antes das eleições.

Na votação do Ficha Limpa, os ministros do STF entenderam que a aplicação nas próximas eleições não traz mudança ao processo eleitoral, por ter sido aprovada antes das convenções. Dessa forma, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la.

Para Taques, o pleito eleitoral iniciou, do ponto de vista prático e legal, quando o TSE reconheceu as pré-candidaturas, bem como a pré-campanha; e, a partir da zero hora no último dia 10, quando começaram as convenções partidárias. Ele citou como exemplo a candidatura de Marina Silva (PV) à Presidência da República, homologada ontem (10), durante convenção do Partido Verde.

O segundo ponto questionado pelo advogado é que o texto fere a Constituição Federal, no que tange à presunção de inocência, uma vez que a Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ele explicou que, com a inegibilidade, o candidato ficará prejudicado com uma condenação que não existe, em contra-senso com Carta Magna.

O terceiro ponto polêmico, segundo Paulo Taques, é a questão da retroatividade, que também fere a Constituição. No entendimento do TSE, a lei será aplicada nos casos em condenações anteriores à sanção pelo presidente da República. Em seu artigo 5º, inciso XL, a Constituição prevê que a lei retroagirá apenas para beneficiar o réu, fato que não aconteceria com a aplicação do Ficha Limpa, segundo o advogado.

"Para que a lei tivesse extrema eficácia, sem discussões jurídicas é preciso que haja uma alteração na Constituição Federal. A alteração é de suma importância para a validação da lei, pois, com questionamentos jurídicos, poderá se tornar ineficaz e será banalizada", afirmou Taques.

Efeito suspensivo

O advogado lembrou ainda que, o candidato uma vez condenado poderá entrar com recurso junto ao próprio tribunal, para efeito suspensivo da inegibilidade. Nesse caso, o recurso deverá ser referendado pelo Pleno do Supremo.

Aplicação

Em um esforço para barrar candidatos com folha corrida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a norma, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.

O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, reconheceu, contudo, que a regra terá uma aplicação limitada na eleição de 2010.

O TSE posicionou-se sobre o assunto ao julgar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro - 5 de julho é o prazo para registro das candidaturas.

"A lei tem aplicação na eleição de 2010", respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O placar do julgamento foi 6 a 1.

Fonte: Midia News

 

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