Domingo, 8 de janeiro de 2017 - 07h50

Por Joaquim de Carvalho, especial para o DCM
O homem apontado na delação premiada da Odebrecht como operador de caixa 2 eleitoral do chanceler José Serra foi indiciado em 2004 pela Polícia Federal pelo crime de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Segundo manifestação da Procuradoria Geral da República, encaminhada em 2004 ao Supremo Tribunal Federal, a PF descobriu que, entre 1999 e 2002, período em que Serra era ministro da Saúde no governo de Fernando Henrique Cardoso, Ronaldo Cézar Coelho enviou para o exterior, via conta CC5, “a vultosa quantia” de R$ 197,9 milhões — o equivalente, hoje, a R$ 500 milhões.
O Ministério Público Federal chegou a Ronaldo Cezar Coelho depois de realizar “diligências junto à Receita Federal, à Controladoria-Geral da União e a autoridades americanas”. É o que informa o breve relatório da então ministra do STF Ellen Gracie, publicado no Diário da Justiça no dia 23 de novembro de 2004, em resposta a um pedido da Procuradoria Geral da República para abrir inquérito contra Ronaldo Cezar Coelho, que era deputado e tinha foro privilegiado.
Na ocasião, Ellen Gracie decidiu que a competência para abrir inquérito contra o deputado federal era da própria Procuradoria Geral da República, e para isso bastava determinar à autoridade policial, o que foi feito, com o deputado federal na condição de indiciado. Ronaldo Cezar Coelho terminou o mandato em 2007, não se candidatou à reeleição e deixou de ter foro privilegiado.
Leia a íntegra da reportagem no DCM
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