Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 - 13h04
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um tenente do Exército, da Brigada de Infantaria Paraquedista, que furtou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante uma operação militar de garantia da lei e da ordem na comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante a ocupação pelas forças de segurança em 2010.
O oficial, que comandava um dos pelotões a serviço de uma força de pacificação que atuava no morro do Alemão, já tinha sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, a dois anos e oito meses de detenção pelo crime de furto.
A decisão do STM, à época, confirmava a sentença condenatória da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, com uma diferença: reconhecia a prescrição do crime de abandono de posto e, por essa razão, reduziu a pena em seis meses.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Paraquedistas (Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um ponto forte, base operacional da força de pacificação.
Dias depois, juntamente com três praças do Exército e dois policiais militares, em uma viatura militar, o tenente foi até uma casa habitada, onde ordenou a um dos subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um dos aparelhos foi levado para a casa do tenente e o outro, entregue a um policial militar.
Em sua defesa, o oficial alegava que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados res derelicta [coisa abandonada], haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia”.
No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois, “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.
*Com informações do Superior Tribunal Militar
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