Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 - 09h02
Brasília, 30/12/2011 - O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou a concessão de licenças-prêmio a desembargadores por meio da contagem do tempo em que os magistrados trabalharam como advogados, antes de ingressarem no serviço público. Ontem a Folha revelou que 22 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo oriundos da advocacia tiveram o benefício concedido por conta do período anterior à magistratura. O próprio TJ já anulou as concessões, após o início de uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no dia 5.
"O fundamento da licença-prêmio é a efetiva prestação do serviço público. O tempo de advocacia só pode ser considerado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade", disse o presidente da OAB. Para Cavalcante, "não é saudável que os egressos da advocacia pleiteiem esse tipo de vantagem não prevista em lei".
Ele afirmou que os desembargadores que tenham recebido o benefício em dinheiro devem devolver espontaneamente os valores ao tribunal.
Fonte: OAB com informações da Folha de S.Paulo
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