Domingo, 10 de setembro de 2006 - 19h27
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, qualificou hoje (10) como retrógrada, antiquada e arbitrária a proposta do governador de São Paulo, Cláudio Lembo, de grampear as conversas entre os presos e os seus advogados como forma de reduzir a violência no estado. O governador vem demonstrando com as suas atitudes que é um saudosista do regime militar, período em que serviu com muita dedicação e zelo aos então chefes militares. Busato afirmou, ainda, que o governador de São Paulo "quer rasgar a Constituição e implantar na maior unidade da Federação o estado policial, o estado autoritário e o estado ditadorial, formas de governo das quais sempre foi um seguidor leal".
Busato reafirmou que a OAB não vê nenhum empecilho na revista eletrônica dos advogados que vão aos presídios atender os seus clientes. Lembrou, no entanto, que a revista eletrônica nos presídios deve ser ampla, geral e irrestrita, não se limitando aos advogados, mas abrangendo também juízes, agentes penitenciários, policiais de todas as patentes, religiosos, familiares e prestadores de serviços em geral. Ele lembrou que ninguém do mundo exterior aos presídios pode ficar isento da revista eletrônica, além de revistar o preso antes e depois de qualquer contato com visitantes.
O presidente nacional da OAB voltou a defender punição rigorosa para aqueles advogados que cometem faltas éticas graves como, por exemplo, servir aos propósitos das facções do crime organizado como o PCC. Ele destacou porém que esse segmento da advocacia é ínfimo e não pode ser confundido com a maioria expressiva dos advogados. Essa parcela mínima são na verdade bandidos travestidos de advogados, disse Busato, lembrando que o Conselho Federal da entidade aguarda um posicionamento do Congresso sobre a proposta enviada ao Legislativo para tornar mais dura e célere as punições previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
Defendemos uma suspensão preventiva do advogado até o final do processo dentro da Ordem o que impede o advogado de exercer a profissão durante o tempo em que durar a apuração de sua culpa ou não. Também queremos o deslocamento do processo, nesses casos, das Seccionais, que são hoje as responsáveis pelo julgamento das infrações éticas, para o Conselho Federal da OAB, onde será tratado com urgência. Isso nos casos de falta grave, que tenham grande repercussão. É bom lembrar que o Estatuto da OAB é uma lei federal e qualquer mudança no seu texto é preciso passar pelo Congresso Nacional".
Fonte: OAB
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