Segunda-feira, 12 de julho de 2010 - 19h37
Porto Alegre (RS) - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a relação completa e atualizada com os nomes dos advogados excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. A medida atende à recomendação feita aos presidentes das 27 Seccionais pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para facilitar a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 - Ficha Limpa, na alínea ‘m' do inciso I do artigo 1º.
O dispositivo da referida lei prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".
Para o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, tal medida é fundamental para respaldar e dar aplicabilidade à Lei da Ficha Limpa no âmbito da advocacia. "Os advogados são os representantes da cidadania junto à Justiça. Assim sendo, devem dar exemplo ético", afirmou Lamachia, que defendeu a extensão da lei para os processos eleitorais da OAB, entidades, partidos, ONGs e sindicatos.
Fonte: OAB/Conselho Federal
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