Quinta-feira, 15 de agosto de 2013 - 10h21
Danilo Macedo
Agência Brasil
Brasília – A lei que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.
A Lei 12.853 altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto
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