Quinta-feira, 14 de julho de 2016 - 14h39

Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de
pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos
subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil
magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:
1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs
acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da
República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do
Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados
em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);
2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em
vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios
consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio
remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;
3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de
parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no
combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de
autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de
recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de
constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;
4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de
combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de
recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;
5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos
firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões,
mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a
preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no
campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que
trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações
do Poder Judiciário;
6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repitase)
dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de
outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente
inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público
pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;
7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória
e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade
Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde
financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a
extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada
exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;
8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27
Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano),
o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão
contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;
9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos
problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de
solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;
10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização
do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o
resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;
11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses
órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações
políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;
12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o
orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade
esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas
instituições estratégicas para a sociedade;
13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério
Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno
desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do
Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.
Brasília, 13 de julho de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF
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