Terça-feira, 24 de novembro de 2009 - 07h03
Foi publicada na última sexta-feira, 20 de novembro, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 12 de 18 de novembro de 2009. Ela estabelece para os Municípios que aderirem ao parcelamento especial dentro do novo prazo, que a carência para o pagamento da primeira parcela será contada a partir de 30 de novembro, a data limite para adesão.
Os Municípios com até 50 mil habitantes, que têm seis meses de carência, pagarão a primeira parcela somente em 31 de maio de 2010. Para os com mais de 50 mil habitantes, com três meses de carência, a primeira parcela deverá ser paga em 26 de fevereiro de 2010.
A prorrogação do prazo para o parcelamento especial para 30 de novembro de 2009 foi resultado da atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto ao Congresso Nacional. Na emenda apresentada, também havia a previsão de que a carência seria contada a partir desse novo prazo, mas o dispositivo não foi aprovado no Congresso.
A CNM alerta que para aderir a esse parcelamento é fundamental a regularidade dos débitos relativos ao ano de 2009. Para isso, o Município poderá utilizar o parcelamento convencional, previsto na Lei 10.522/2001, que possibilita a regularização do débito em 60 meses.
Fonte: Confederação dos Municípios
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