Quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 - 13h02
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o município de Ubarana, no interior paulista, tem direito a partilhar, proporcionalmente, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente da produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Promissão. Apesar de os geradores estarem no território de Ubarana, a administração da usina e a venda da energia é feita pelo município de Promissão.CLIQUE E LEIA MAIS EM "ENERGIA & MEIO AMBIENTE" NO PORTAL GENTEDEOPINIÃO.
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