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Política - Nacional

MPT intensifica ações contra trabalho infantil durante mês da criança



O primeiro passo será a realização, em outubro, de oficinas para formação de coordenadores municipais
 
Durante o mês de outubro, em que se comemora o Dia da Criança, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho, irá desenvolver três ações para promover a prevenção e erradicação do trabalho de crianças e adolescentes: o programa MPT na Escola, a 2ª Semana de Aprendizagem e o programa Leis Orçamentárias.

O MPT na Escola possibilitará a alunos de escolas públicas de todo país acesso a informações sobre trabalho infantil. O primeiro passo será a realização, em outubro, de oficinas para formação de coordenadores municipais, nas capitais dos Estados, ministradas pelos coordenadores regionais da Coordinfância. De acordo com a coordenadora nacional, Mariane Josviak, a intenção é formar 500 técnicos de Secretarias Municipais de Educação para atuarem como coordenadores municipais do projeto em todo o Brasil.

O programa MPT na Escola foi lançado oficialmente em junho com a publicação da cartilha "Brincar, estudar, viver... Trabalhar, só quando crescer" para ser usada em sala de aula nas escolas públicas já em 2010. Foram produzidos 250 mil exemplares. Segundo Josviak, as cartilhas serão usadas como material de apoio pedagógico sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. 

O projeto será desenvolvido em cada Estado em escolas públicas de, no mínimo, 10 municípios e será executado por meio de parcerias com as Secretarias de Educação dos municípios escolhidos para desenvolverem o projeto. 


Semana de Aprendizagem
 

De 13 a 16 de outubro será realizada a 2ª Semana de Aprendizagem com a instauração de mais 50 investigações em face de grandes empresas em cada Estado para o cumprimento da contratação de aprendizes. Durante a primeira fase do Projeto de Aprendizagem, realizada em maio de 2009, foram notificadas, em todo o país, 470 empresas para se adequarem à lei, atingindo-se mais de 135.500 empregados.

O programa visa o cumprimento dos artigos 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam que empresas disponibilizem cotas para a contratação de aprendizes de 14 a 24 anos de idade incompletos.

Segundo o vice-coordenador Rafael Dias Marques, a proposta é concentrar, mais uma vez, as atividades e atuar coordenadamente na averiguação, constatação, proteção e correção de situações ilícitas onde se verifique o não cumprimento do dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes. 


Verbas para infância
 

Também está em execução pelo MPT o Programa Leis Orçamentárias, que notificou mais de 3 mil municípios em todo o país no primeiro semestre deste ano. 

O MPT recomendou ao Poder Executivo e Legislativo de cada cidade a inclusão nos orçamentos de verbas destinadas à promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. A partir deste mês, o MPT vai atuar mais incisivamente em 5% desses municípios, cobrando a implantação dessas políticas. Os municípios serão escolhidos levando-se em consideração fatores como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou o histórico de trabalho infantil. "É necessário o envolvimento dos governantes para a promoção de políticas públicas eficazes que garantam a profissionalização dos adolescentes na modalidade aprendizagem, a inserção de crianças e adolescentes em programas federais de renda mínima, como o Bolsa Família, e a erradicação do trabalho infantil", ressalta Josviak.

Segundo Marques, há receptividade dos prefeitos para destinar verbas para políticas públicas de proteção à criança nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias. Assim, O MPT aponta algumas alternativas para o combate ao trabalho infantil: escola integral, medidas sócio-educativas em contraturno escolar, lançamento de selo social da empresa amiga da criança e programas de profissionalização de jovens.

Fonte: Bem Paraná

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