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Política - Nacional

MPF denuncia mais um desvio em empreendimentos da Sudam



Servidores públicos encarregados de fiscalização colaboraram para a liberação de uma parcela do investimento fraudado

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs denúncia à Justiça Federal por desvio de recursos oriundos da extinta Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Em julho de 1999, os empresários Alexandre Lemos Barros e Terezinha Europeu Barros obtiveram indevidamente financiamento para o projeto Indústria de Pré Moldados da Amazônia S/A (Ipasa), com unidades de produção em Palmas, Araguaína e Gurupi. Carlos Dantas Torres e Emira Ferreira Neves, servidores públicos da Sudam responsáveis pela fiscalização dos projetos por ela subsidiados, colaboraram para o desvio.

Do total do projeto, R$ 5.690.000,00, foram repassados à empresa R$ 3.351.500,00 referentes a três parcelas liberadas entre os anos de 1999 e 2000. Como contrapartida, deveria ser investido pelos empresários o mesmo valor disponibilizado em recursos federais. Os acusados ludibriaram a Sudam desde o início do contrato, pois a Ipasa era uma empresa de fachada usada para desviar recursos para a verdadeira empresa da dupla, a Construsan Construtora e Incorporadora Ltda, esta sim sociedade empresária real e operante, a qual se beneficiou de todas as verbas da Sudam.

Para justificar o potencial de investimento, foram usadas diversas fraudes, entre elas a produção de uma ata de assembleia geral na qual documentou-se o aumento do capital social da Ipasa, com depósito na conta corrente da empresa, tendo o extrato dessa operação sido remetido à Sudam. Essas manobras continuaram, já que a empresa precisava, a cada repasse de verba da Sudam, demonstrar que estava empregando a contrapartida prometida.

Além das fraudes contábeis para demonstrar um fictício capital social, os acusados apresentaram à Sudam um contrato de empreitada por preço global em que a Ipasa encarrega a Construsan, sua controladora, de construir por a instalação das suas fábricas, pelo valor de R$ 10.008.124,00, praticamente todo o valor dos recursos do projeto. Como pagamento, a Ipasa poderia quitar seu débito mediante o fornecimento de produtos fabricados pela contratante, como poste de concreto armado, tubos, galpões, conforme comum acordo entre as partes. A Ipasa nunca entrou em operação.

Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal acima referida revelou a execução de apenas 22% do projeto. O laudo aponta que os acusados deixaram completamente de aplicar os recursos na aquisição de equipamentos, maquinários, veículos e edificações nas dimensões planejadas, ora executando a inversão projetada de maneira inadequada, como é o caso das edificações. Foram aplicados no projeto apenas a quantia de R$ 1.742.726,39, valor que, subtraído do montante liberado, já consideradas as perdas inflacionárias - R$ 2.862.581,67 - dá uma diferença de R$ 1.119.855,28.

Alexandre Lemos Barros e Terezinha Europeu Barros estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 171 (estelionato), 312 (peculato) e 299 (falsidade ideológica), todos do Código do Penal. Já Carlos Dantas Torres e Emira Ferreira Neves estão sujeitos às penas dos artigos 312 e 299, também do Código do Penal. 

Fonte: Ministério Público Federal

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