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Política - Nacional

MP instaura Inquérito para apurar controle de medicamentos


O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atuação na curadoria da Saúde, instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar o controle de entrada e saída de medicamentos e materiais pensos nos diversos locais responsáveis pelo armazenamento e dispensação dentro da rede pública municipal de saúde.

A portaria de instauração do inquérito, subscrita pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, tem por base relatório encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em que se apontavam inúmeras deficiências no controle de entrada e saída de medicamentos e materiais pensos do almoxarifado da Saúde – em funcionamento dentro do almoxarifado central - da Farmácia do Hospital Regional e dos centros e postos de saúde da rede pública do município.

Com a instauração do Inquérito Civil, o objetivo é provocar o município a adotar algumas medidas, dentre elas, a implantação de um controle informatizado de entrada e saída de medicamentos e materiais pensos; capacitação dos servidores para atuarem com o referido controle; garantia de melhores condições de trabalho a esses profissionais, além de adoção de melhores condições físicas de armazenamento de remédios e materiais pensos.

Segundo o Ministério Público, a gestão racional de medicamentos, com a adoção de um sistema informatizado de controle de entrada e saída, permite não apenas maior controle do estoque e planejamento seguro de novas aquisições, mas igualmente evita perdas ou mesmo desvios, que causam prejuízos ao patrimônio público e comprometem a própria qualidade de vida dos munícipes, que contam com os medicamentos para a manutenção e recuperação de sua saúde.

A conclusão do Inquérito Civil conduzirá o Ministério Público à celebração de Termo de Ajuste de Conduta com o Município, eventual propositura de Ação Civil Pública ou mesmo arquivamento do Inquérito na hipótese das deficiências terem sido sanadas pela municipalidade.

Fonte: Ascom
 

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