Sexta-feira, 25 de setembro de 2009 - 19h33
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Baasch Luz, confirmou sentença da Comarca de Joinville, que condenou o Município ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos materiais a Edilson Pereira Martins.
Segundo os autos, no dia 8 de dezembro de 1999, Martins trafegava com sua motocicleta na rua Iririú quando, próximo ao Terminal de Ônibus, caiu em um buraco na pista que lhe causou ferimentos leves e danos em sua moto.
O motociclista alegou que não havia qualquer tipo de sinalização no local que pudesse alertá-lo sobre o buraco ali existente e que o acidente aconteceu por culpa da Prefeitura, que não sinalizou o trecho interditado para obras.
Condenada em 1º Grau, a Administração Municipal apelou ao TJ. Sustentou que não pode ser responsabilizada pelas obras realizadas pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento.
Para o município, a Casan foi a responsável pelas obras e dela deveria ser cobrada a indenização. Afirmou ainda que Martins concorreu para com o acidente, pois estava dirigindo com velocidade acima da permitida, além das condições do tempo, que recomendavam maior cautela do condutor, pois sob chuva e com pista molhada, o motociclista deveria redobrar sua atenção e reduzir a velocidade.
Para o relator do processo, a conservação das vias públicas é obrigação do município e neste caso não entra em discussão quem abriu o buraco na rua. “Além disso, as provas trazidas aos autos corroboram com o depoimento das testemunhas (...), bem como a foto colacionada, onde pode-se observar a total falta de sinalização adequada no local do acidente”, finalizou o magistrado.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2009.030261-9
Fonte: TJSC
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