Sexta-feira, 4 de março de 2016 - 18h59
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (4) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender as investigações da 24ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta sexta-feira.
Na decisão, a ministra entendeu que não há "ilegalidade irrefutável nas investigações" para concessão de uma liminar que interfira nas autonomias dos trabalhos do Ministério Público.
No entanto, Rosa Weber destacou que as investigações, de modo geral, devem seguir as regras constitucionais de observância das garantias individuais. Segundo a ministra, "toda lesão ou ameaça de lesão a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário".
No recurso, os advogados de Lula pediram que as diligências fossem suspensas até que o STF decida sobre o conflito de competência sobre as investigações. Os advogados reiteraram hoje (4) ao STF recurso enviado à Corte na semana passada, no qual afirmam que as investigações não podem prosseguir porque o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos.
O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra da cota de um apartamento tríplex, no Guarujá, e em benfeitorias feitas em um sítio frequentado por Lula em Atibaia (SP).
Para a defesa, a condução coercitiva do ex-presidente na manhã de hoje foi desnecessária porque Lula prestou depoimento à PF em janeiro. "O desafio à autoridade da Corte Suprema é tão evidente que dispensa qualquer consideração", argumentam os advogados.
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