Segunda-feira, 17 de abril de 2017 - 17h15
A retração do consumo por causa da inflação e da contração da renda, além do elevado custo do crédito, está deixando famílias brasileiras cada vez mais endividadas. O poder de compra recua também por causa da manutenção de altas taxas de juros e a instabilidade do mercado de trabalho.
Diante desse cenário, a deputada federal Mariana Carvalho (PSDB – RO) vem apresentando propostas que visam ampliar a defesa do consumidor, que na busca pelo consumo, corre o risco de cair em armadilhas de práticas abusivas.
Ela reconhece que muitos brasileiros têm feito cortes nos gastos pessoais e familiares, mas acabam encontrando dificuldades diante da falta de leis que protejam os consumidores de um mau negócio por falta de mais esclarecimento.
Por esse motivo, a parlamentar acha pertinente criar meios que defendam o consumidor, dando maior segurança e transparência às negociações feitas em todo o País. Um projeto de sua autoria, apresentado recentemente, propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor.
O texto da tucana determina que as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor deverão constar da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto.
Ao justificar a matéria, a congressista argumenta que, apesar da clareza do atual Código de Defesa do Consumidor, uma parte dos fornecedores “age de má-fé e cria meios para disfarçar certas cláusulas” que são prejudiciais aos clientes.
Mariana justificou: “O objetivo da iniciativa é possibilitar ao consumidor o conhecimento imediato das condições não favoráveis da contratação, evitando que cláusulas restritivas de direito ou de multa não sejam por ele notadas, em meio a um longo contrato”.
Essa não é a primeira ação da congressista que busca mais segurança para o cliente. Outro projeto apresentado por ela determina que os bancos poderão ser proibidos de vincular a concessão de desconto em operação de crédito à contratação de seus produtos e serviços. Na sua avaliação, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, que tipifica esse tipo de conduta como “venda casada”.
Fonte: João Albuquerque
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