Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 - 16h59
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou hoje (10) seu voto para absolver quatro réus, que foram condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha.
Com o entendimento, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus Banval e que lavou dinheiro para o PP) e o advogado Rogério Tolentino (ligado ao publicitário Marcos Valério) deverão ser absolvidos pelo delito de formação de quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em 5 votos a 5. O empate favorece o réu.
No caso dos três réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não pode considerar como formação de quadrilha – que por lei, deve ter mais de três pessoas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, morreu no curso do processo, em 2010, por problemas do coração.
No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).
Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e viu que ele não participou do esquema de quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.
O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.
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