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Política - Nacional

Mais de 4 mil municípios não captam doações para Fundo da Criança

Recursos vêm de doações de contribuintes ao Imposto de Renda


Mais de 75% dos municípios brasileiros ainda não têm Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrado ou em condições regulares para captar recursos de doação do Imposto de Renda. O balanço mostra que mais de 4 mil municípios apresentaram informações insuficientes. Lideram a lista com mais cidades sem registro os estados de Minas Gerais, da Bahia, de São Paulo, do Rio Grande do Sul e do Piauí.

A informação está em levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em dados do cadastramento do ano passado.

Segundo a pesquisa do CNM, 1.355 municípios com fundos que foram cadastrados ou recadastrados no ano passado puderam receber este ano quase R$ 60 milhões em doação de pessoas físicas pelo Imposto de Renda. No entanto, o potencial de arrecadação seria muito maior se houvesse mais divulgação, diz a entidade.

De acordo com a pesquisa, o cadastro do ano passado mostrou que 699 municípios têm fundo instituído, mas foram impedidos de receber doações porque estão com dados inconsistentes ou incompletos no cadastro. Há também 347 municípios que têm fundos ativos e regulares e, mesmo assim, não captaram nenhum recurso de doação este ano.

Doação legal

A dedução de até 3% da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Fundos da Infância e Adolescência é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao longo do ano, contribuições das pessoas físicas podem chegar a 6% do imposto devido. E para as empresas, a contribuição é de até 1%.

Para ter acesso ao repasse da Receita Federal, os fundos municipais e estaduais devem estar em situação regular na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos. O município fica impedido de receber o repasse se o fundo estiver com informações bancárias ausentes, incompletas ou com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurírica) em situação irregular.

Situação dos estados

O levantamento do CNM mostra que 20 fundos estaduais captaram cerca de R$ 4,5 milhões de recursos por meio de doações. Porém, Amapá, Goiás. Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins não receberam nenhuma doação. Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins apresentaram dados inconsistentes, enquanto Amapá, Pará e Roraima não têm cadastro no Ministério dos Direitos Humanos.

O estado do Paraná foi o que mais arrecadou doação dos contribuintes, alcançando a soma de pouco mais de 1,2 mil doações e R$ 1,3 milhão. E o Amazonas angariou apenas 14 doações, somando recursos superiores a R$ 18 mil.

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Falta de informação dificulta
captação para Fundo da Criança


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a falta de informação sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente impacta na captação de recursos. Segundo a entidade, a falta de divulgação, aliada à baixa captação de recursos, às dificuldades técnicas de gestão e conhecimento geram uma série de problemas para os gestores e afeta a qualidade de vida nos municípios.

O presidente do CMN, Glademir Aroldi, manifestou preocupação com o elevado número de municípios que não receberam recursos e a baixa quantidade dos que captaram. “A nossa preocupação é que cerca de 1.300 municípios conseguiram buscar recursos para os seus fundos, e tem aí 4.213 que não receberam. Na área da assistência social, com pouco recurso, a gente acaba fazendo muito. As ações não têm custo elevado, mas são de extrema importância.”

Para ampliar o acesso à informação sobre o assunto, a confederação envia mensagens e vídeos para sensibilizar os gestores municipais, destacando a importância de captar recursos para o fundo e de ampliar o investimento em ações de formação das crianças e adolescentes.

“Isso é muito importante porque aqueles municípios que receberam valores do ano passado desenvolveram ações preventivas ao uso de drogas e parcerias com as secretarias de Educação, de Assistência Social. Enfim dá para fazer com esses recursos atividades importantes para a vida das famílias, das crianças e dos adolescentes”, acrescentou Aroldi.
Campanha Leão do Bem

Depois de quatro anos desativado, o fundo da infância e da adolescência do município de Ituiutaba, no interior de Minas Gerais, conseguiu arrecadar este ano quase R$ 100 mil em doações de Imposto de Renda. O valor foi alcançado a partir da iniciativa do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de realizar uma grande campanha para atração dos recursos.

A psicóloga e assistente social Ludmylla Arantes, uma das parceiras do conselho e articuladora da campanha, disse que o município é carente de recursos para esta área. O fundo foi regulamentado no ano passado e este ano voltou a receber as doações depois de intensa mobilização entre empresários, escolas e sindicatos de contabilistas locais.

 “Foi o primeiro ano que fizemos a campanha, chamada Leão do Bem, e fez muita diferença. Nós somos vizinhos de Uberlândia, que tem mais de 2 milhões de habitantes e capacidade de arrecadar R$ 20 milhões de Imposto de Renda e arrecadou R$ 110 mil. A cidade de Ituiutaba, que tem 100 mil pessoas e que tinha potencial de arrecadar R$ 2 milhões, conseguiu mais de R$ 97 mil”, disse.

Segundo Ludmylla Arantes, o dinheiro será destinado a instituições registradas e reconhecidas pelos órgãos responsáveis pelo atendimento às crianças. As entidades que têm projetos sociais poderão se inscrever em edital de chamamento público que será publicado pelo conselho.
Prazos para cadastro

Estados e municípios têm prazo até 13 de outubro para regularizar o cadastro no Ministério dos Direitos Humanos. A lista atualizada dos fundos será encaminhada à Receita Federal até 31 de outubro para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.

O Fundo Especial da Infância e da Adolescência foi criado com o objetivo de atrair recursos para projetos de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A fonte de receita dos fundos é diversa – os recursos podem vir de multas aplicadas pela Justiça, depósitos judiciais, doações e repasses do orçamento púbico. Os recursos devem ser aplicados na área da infância e da adolescência com o monitoramento dos conselhos municipais e estaduais dos direitos das crianças e do adolescente.

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