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Política - Nacional

Lula manteve imposto menor para obras por empreitada


Agência O Globo SÃO PAULO - As alíquotas de 0,65% do PIS e de 3% da Cofins para execuções de obras por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil continuarão vigorando até 31 de dezembro de 2008. É o que dispõe a Lei 11.434, de 28 de dezembro de 2006 (Diário Oficial da União de 29 de dezembro). Estas alíquotas deveriam valer somente até 31 de dezembro de 2006. A prorrogação por mais dois anos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Havia sido aprovado em 20 de dezembro na Câmara dos Deputados, depois de o Senado tê-lo incluído em 13 de dezembro no Projeto de Lei de Conversão (PLV 26), originado da Medida Provisória 321. A lei resultante aprovada também manteve, a critério do agente financeiro e do mutuário, a possibilidade de se firmar novos contratos indexados pela Taxa Referencial (TR).

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