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Lula contesta tese de que 'embaraça' Lava Jato


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247 - A defesa do ex-presidente Lula recorreu ontem, sexta-feira 9, da decisão tomada nesta semana pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em que ele rejeitou recurso para que três inquéritos contra Lula saíssem das mãos do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.

A defesa reforça na nova Reclamação não estar agindo para "embaraçar" o andamento das investigações, como disse Teori em sua decisão, e sustenta que prova disso é o fato de que, "das quatro Reclamações em que Lula questiona atos do juiz da Lava Jato, duas tiveram decisões favoráveis no STF – reconhecendo, ainda que liminarmente, violações a direitos de Lula pela Lava Jato – e uma delas ainda não foi apreciada".

Os advogados afirmam que "há investigações com o mesmo objeto tramitando perante órgãos e instâncias diversas", no STF e na 13ª Vara de Curitiba, de Moro, o que "configura usurpação de competência do STF, além de violar o princípio 'ne bis in idem', que integra o rol das garantias fundamentais". Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa:

Advogados de Lula recorrem da decisão de Teori

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva interpuseram hoje (9/9/2016) recurso contra decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki (6/8/2016), que negou seguimento à Reclamação nº 25.048/SP.

O recurso expõe que Lula é parte em quatro Reclamações ajuizadas no STF contra atos do juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, a saber: 23.457 (captação e divulgação da conversa entre o ex-Presidente Lula e a ex-Presidente Dilma Rousseff), 24.619 (captação e divulgação de conversas entre o ex-Presidente Lula e Parlamentares), 24.975 (negativa de acesso a procedimento investigatório oculto, violando a Súmula 14/STF) e 25.048 (usurpação de competência do STF em virtude da instauração de inquéritos pelo juiz de primeiro grau com o mesmo teor de inquérito que já tramita no STF).

Nas duas primeiras, as liminares pedidas foram concedidas – ao menos em parte. Na primeira – 23.457 – já existe decisão final de mérito favorável a Lula, proferida pelo Ministro Zavascki. Na terceira, o Ministro Teori Zavascki requisitou informações ao juiz de Curitiba em 24/08/2016, estando pendente de apreciação o pedido de liminar. Somente a quarta Reclamação foi extinta precocemente. Tal levantamento permite demonstrar ao STF que a Reclamação nº 25.048 não é "mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações", uma vez que, das quatro Reclamações em que Lula questiona atos do juiz da Lava Jato, duas tiveram decisões favoráveis no STF – reconhecendo, ainda que liminarmente, violações a direitos de Lula pela Lava Jato - e uma delas ainda não foi apreciada.

No recurso, a defesa do ex-Presidente Lula registra seu respeito ao Ministro, esclarecendo, ainda, que atua dentro da mais estrita observância dos preceitos éticos e legais, seguindo a orientação do próprio STF acerca da atuação do advogado para dar concretude ao direito de defesa: "Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe, ao advogado, neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir o respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias – legais e constitucionais – outorgadas àqueles que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos" (STF, HC 98.237, Rel. Min. Celso de Mello).

O recurso ainda esclarece que a hipótese investigativa apresentada pelo Procurador Geral da República em relação ao ex-Presidente Lula no Inquérito 3.989, que tramita no STF — além de não estar baseada em qualquer dado real e concreto — coincide, ao menos em parte, com as investigações realizadas em outros três inquéritos que tramitam na Justiça Federal do Paraná.

Lula não exerce função pública desde 1º.01.2011 e não tem prerrogativa de foro. No entanto, o Procurador Geral da Republica pediu que o ex-Presidente fosse incluído no rol de investigados no STF no Inquérito 3.989 sob o fundamento –sem base real – de que a suposta organização criminosa envolvendo a Petrobras "jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente LULA dela participasse." O juiz de Curitiba, por seu turno, afirmou em despachos proferidos em três inquéritos que estão sob sua condução, que tais procedimentos investigam - igualmente sem qualquer base real - se Lula seria o "arquiteto" da organização criminosa envolvendo a Petrobras, dentre outras coisas.

Há, inequivocamente, coincidência, ao menos parcial, entre o objeto da investigação aceita pelo STF contra Lula e aquelas que estão em curso perante o juízo de Curitiba. Tal situação configura usurpação de competência do STF, a ser corrigida pela via da Reclamação Constitucional, além de violar o princípio "ne bis in idem", que integra o rol das garantias fundamentais — pois há investigações com o mesmo objeto tramitando perante órgãos e instâncias diversas.
Ao final, os advogados requereram que o Ministro Teori Zavascki reconsidere a decisão ou submeta o recurso ao julgamento da 2ª. Turma do STF.

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