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Política - Nacional

Liminar suspende cobrança de aumento abusivo da GEAP



Na sua decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF 955, em exercício na 22ª Vara/Secção Judiciária do Distrito Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu:

“No que tange aos índices de reajustes efetivados na contribuição paga pelo beneficiário ao plano de saúde, o. STJ se manifestou no sentindo de que o aumento da mensalidade deve observar o princípio da boa-fé objetiva, a fim de se evitar reajustes desarrazoados que acabem por caracterizar abuso comercial.”

No caso em comento, há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão (os quais chegam a ultrapassar os 50% dependendo da faixa etária) acabe por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo.

Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados foi reajustada em índices tão elevados, enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior.

Com estas considerações, de fato e de direito, defiro a antecipação de tutela postulada, para suspender em relação aos filiados da Requerente (ativos, aposentados e seus dependentes) o reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução/GEAP/CONAD nº 099, até posterior manifestação deste Juízo. Intime-se a Requerida para imediato cumprimento.

A decisão só contempla, nesta etapa, os servidores da Previdência que são associados da ANASPS.

“A importância dessa decisão se deve ao fato de consertar ainda que em caráter provisório a injusta medida de transferir para os servidores todo o ônus do custeio da GEAP, disse o Presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, quando tal aumento deveria ser suportado pelo Governo que além de não repor as perdas sofridas pelos servidores não participa paritariamente do custeio da GEAP apesar de ter voto majoritário impondo assim suas decisões. Se a GEAP precisa de injeção de recursos esses deverão ser suportados pelo governo federal pelo caráter de salario in natura desse plano de saúde e não com sua atual ínfima participação”.

O reajuste da GEAP, de 37,55% foi considerado abusivo, atingindo 613.493 beneficiários, dos quais 60% com mais de 50 anos e 45% com mais de 60 anos, sendo 500 com mais de 100 anos, que não tiveram aumentos que repusessem a inflação nos últimos quatro anos, 2011-2014, estão com seus vencimentos defasados e, em 2016, só terão aumento de 5%, abaixo da inflação de 2015, em agosto.

“Nada disso sensibilizou os mandatários da GEAP, designados pelo Ministério do Planejamento. A decisão foi tomada de forma dramática, pois os três representantes dos servidores votaram contra e os três do governo votaram a favor, decidindo o presidente do CONAD, indicado pelo governo, a favor do aumento”.

Fonte: Viviane Fortes

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