Quinta-feira, 3 de abril de 2014 - 20h17
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot vê com "muita preocupação" denúncia de que a jornalista do SBT Rachel Sheherazade incitou à violência ao defender ação de "justiceiros" no Rio; segundo ele, é necessário deixar claro que incitação à violência é crime e, como tal, não se insere na liberdade de imprensa
247 – A incitação ao violência já é, em si, um crime, e como tal, não pode estar incluído na liberdade de imprensa, apontou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em entrevista ao portal Congresso em Foco (leia a íntegra aqui). Janot comentava o caso da jornalista Rachel Sheherazade, apresentadora do jornal SBT Brasil, que defendeu a ação de "justiceiros" no Rio – grupo que espancou e amarrou nu, a um poste, um adolescente negro e morador de rua.
"Não assisti ao vídeo ainda. Mas vejo isso com muita preocupação", disse ele, em referência ao comentário de Sheherazade. Ele opina que os meios de comunicação precisam ter responsabilidade com o que divulgam. "Se essas informações já são sensíveis em reuniões até privadas com mais pessoas, quem dirá quando você veicula isso por um meio de comunicação de massa", declarou.
Para ele, é preciso tomar cuidado para não incorrer em censura aos veículos de comunicação, mas também é necessário deixar claro que incitação à violência é crime e, como tal, não se insere na liberdade de imprensa.
"O que eu posso falar, em tese, é que é preciso ter cuidado para não caminhar para a censura aos meios de comunicação. Mas a liberdade de imprensa, que é um dos sustentáculos do processo democrático, deve ser exercida com certa responsabilidade. Incitação é crime e não se insere na liberdade de imprensa", afirmou.
O procurador-geral encaminhou para São Paulo a denúncia apresentada pela líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ) contra o SBT e Sheherazade. A deputada pede abertura de inquérito contra a jornalista e suspensão de verba pública à TV enquanto durar a ação. Em São Paulo, a procuradora da República Ryanna Veras declinou da competência para apreciar o pedido e o despachou para o Ministério Público Estadual.
Fonte: Portal 247
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