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Lei de Rondônia que institui feriado religioso invade competência da União


PGR é a favor de ADI contra lei de Rondônia que institui feriado religioso

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3940), proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a Lei nº 1.026/2001, de Rondônia. A norma institui feriado religioso em homenagem aos evangélicos.

A Confederação sustenta que a lei em questão viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por usurpação da competência da União para editar normas sobre direito do trabalho. A CNC ainda destaca que, de acordo com a Lei Federal nº 9.093/95 (com redação dada pela Lei nº 9.335/96), somente a União pode legislar sobre a criação de feriados, pois o tema está inserido na esfera do direito do trabalho. Aos estados cabe apenas a declaração da data de comemoração.

O procurador-geral destaca que, apesar do interesse da Confederação pela inconstitucionalidade da referida lei, visto que o feriado traria um agravamento dos custos para os comerciantes, o pedido é pertinente. "A lei estadual adentrou na seara do direito do trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo no comércio", explica Antonio Fernando.

No parecer, o procurador-geral ainda destaca que a legislação federal que disciplina os feriados não atribui aos estados-membros a competência para instituir feriados civis ou religiosos. A lei já define em seu texto os feriados brasileiros.

"Dessa forma, reconhecendo que a criação do novo feriado no estado de Rondônia, a despeito de seu cunho religioso, representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir obrigações para os empregadores, vê-se que o legislador estadual invadiu o âmbito da competência legislativa federal, a quem cabe, nos termos do artigo 22, I, da Lei  Fundamental, disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho", conclui o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

Fonte: PGR

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