Sábado, 7 de abril de 2007 - 18h44
Entrou em vigor neste mês a lei que regulamenta a súmula vinculante (Lei nº 11.417de 19/12/2006), instrumento que confere a mesma decisão a pedidos judiciais similiares e impõe ao Judiciário e à Administração Pública (direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal) adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal em certas matérias do Direito. Em Santa Catarina, de forma geral, boa parte dos magistrados vê com bons olhos o novo instituto, ainda que estabeleça ressalvas sobre a possibilidade de "engessamento" na tomada de decisões por parte dos juízes.
A súmula vinculante, em sua aplicação prática, subordina a decisão de grau inferior àquela tomada por uma instância mais elevada. A súmula será editada em casos que foram julgados diversas vezes pelo STF e que possuem um entendimento consolidado. A partir do momento que este instituto jurídico for adotado, todos os juízes do país terão que aplicá-lo de forma automática para as questões similares. Tal obrigatoriedade é criticada pelos que entendem perder o juiz a liberdade de julgar.
Nos últimos dias, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que hoje tramitam 62 milhões de processos no país, o que representa 4,4 mil ações para cada magistrado. "É uma marca impossível", disse a ministra. Gracie defendeu a a súmula e destacou que sua aplicação reduzirá em cerca de 60% a carga de processos da Justiça Federal. De acordo com a ministra, os seis primeiros projetos de súmula vinculante serão discutidos a partir desta semana. Segundo ela, as questões previdenciárias e tributárias terão prioridade.
Fonte: TJSC
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