Terça-feira, 27 de julho de 2010 - 21h32
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais indeferiu o registro do candidato a deputado estadual Antônio Carlos Bouzada, do PC do B. É o segundo caso de candidatura suspensa pela Lei da Ficha Limpa no Estado.
O candidato foi considerado inelegível porque teve seus direitos políticos suspensos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Junto com o ex-prefeito de Ponte Nova (MG) Ademir Ragazzi, Bouzada foi réu numa ação civil pública, protocolada em 1994, que decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A Lei da Ficha Limpa é aplicável até oito anos após o cumprimento da pena, por isso ele ainda não pode se candidatar.
No início dos anos 1990, Bouzada era sócio de uma empresa contratada pela prefeitura da cidade para o fornecimento de 4.100 sacos de cimento. O pagamento foi feito, mas o cimento não foi entregue, o que gerou a ação.
A reportagem não conseguiu falar com ele ou com sua defesa.
Folha.com
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