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Política - Nacional

Justiça suspende eleições do Sindicato dos Marítimos


Em Sentença da Justiça do Trabalho, do último dia 03 de julho, no processo nº 0010679-41.2014.5.14.0006, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais, foi determinada através de liminar a suspensão do processo eleitoral da entidade que estava marcado para o dia 07.07.2014, acatando denúncia da Chapa 2 de oposição, encabeçada por Maurílio Antonio Ribeiro de que "ao pleitear a inscrição dos candidatos para formação da chapa 2, em oposição chapa 1, composta, em sua maioria, pelos integrantes da atual diretoria, os trabalhadores, inclusive, o autor, se depararam com alteração do estatuto do sindicato firmado em 08/09/2002, realizada às vésperas das eleições (abril/2014) e, em total desacordo com o Estatuto alterado".

Em sua decisão o juiz relata que "Do mesmo modo, o novo estatuto, a primeira vista, acabou por restringir deliberadamente a liberdade sindical, que compreende, no sentido amplo, o direito de ser associado, votar e ser eleito, pois, condicionou, dentre outras medidas, o direito de ser eleitor apenas ao trabalhador com mais de dois anos, prazo, antes, de seis meses. Dessa forma, as alterações estatutárias acabaram por promover o restrito acesso dos trabalhadores ao direito de voto e elegibilidade, violando os princípios da livre associação e liberdade sindical". A mudança estatutária foi considerada absurda, pois para disputar qualquer cargo político, incluindo a Presidência da República, exige-se apenas um ano de filiação.

"Há expressa previsão no estatuto anterior - art. 39 - de que a sua reforma poderia ser realizada, contudo, condicionada a aprovação em assembleia geral extraordinária, estando presentes pelo menos 2/3 dos associados". Entretanto, a oposição conseguiu provar que estiveram presentes apenas 25 trabalhadores na assembléia que recentemente alterou o estatuto, num total de 404 sindicalizados "e, mesmo assim, alguns deles não estavam aptos para deliberar acerca da matéria, por não preenchimento dos requisitos estatutário". destacou o juiz em sua decisão.

A chapa 2 de oposição, que tem o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) reivindica que seja nomeada uma Junta Governativa para conduzir o processo eleitoral de forma isenta e democrática, respeitando o prazo de seis meses de filiação, e que as eleições sejam coordenadas por uma comissão eleitoral eleita em assembléia da categoria. "infelizmente muitas categorias ainda são gravemente prejudicadas por direções sindicais que se perpetuam no poder através de manobras estatutárias, antidemocráticas e anti-sindicais", lamenta José Cícero, presidente em exercício da CUT.

Fonte: CUT RO

 


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