Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 - 15h06
A Justiça do Rio confirmou a antecipação de tutela anteriormente deferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do estado, a fim de proibir a apresentação de presos provisórios à imprensa.
A sentença da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o Estado a cessar a prática da divulgação de foto ou imagem de pessoas em tal situação, autorizando que agentes, como delegados de polícia e policiais militares, apenas informem o nome do acusado, seus atributos físicos e o fato a ele imputado.
O Estado, em caso de descumprimento da medida, deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada exposição indevida. Segundo a juíza, o valor será revertido ao próprio preso, como forma de indenização pela violação ao direito de imagem.
De acordo com o defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, “a sentença que confirmou a liminar consolida o entendimento de que as pessoas presas conservam direitos, cabendo ao Estado o dever de ser o primeiro a assegurá-los e jamais se afastar da legalidade, como ocorre na exposição sensacionalista da imagem de detidos à imprensa”.
Na decisão, a juíza Cristiana Santos afirmou que “pode-se imaginar que as imagens devem ser divulgadas a fim de demonstrar a verdade. Entretanto, o recluso exposto à mídia, enquanto ainda não condenado formalmente, sem exceção, estava alheio aos prejuízos de ver sua figura ou filmagem ser exposta em meios sensacionalistas, podendo ser perseguido e sofrer retaliações. Tal exposição tem reflexos na vida pessoal e profissional. O preso provisório não é, ainda, condenado”, concluiu.
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