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Política - Nacional

Justiça nega foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos


Agência O Globo BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ex-ocupantes de cargos públicos não têm direito a foro especial. A medida foi tomada após recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemerim (ES), José Tasso Andrade, que pediu foro privilegiado após ser denunciado por improbidade administrativa. Andrade baseou seu pedido numa lei de 2002, que modificou o Código de Processo Penal. Segundo a lei, ex-ocupantes de cargos teriam direito a ser julgados com privilégios. Mas segundo o STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou inconstitucional a mudança no código, e a nova lei não teria validade. "A decisão do STF resolveu completamente a controvérsia sobre a matéria. Não há foro privilegiado após o fim da função pública e não é possível estender tal foro por prerrogativa de função, aplicado em processos penais, às ações de improbidade administrativa", destacou o relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki.

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