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Política - Nacional

Justiça condena TAM a indenizar passageiro por overbooking


Agência O Globo PORTO ALEGRE e RIO - A Justiça de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar em R$ 1.100 um passageiro que esperou por mais de oito horas, em fevereiro de 2006, para embarcar de Brasília para Fortaleza. O motivo da condenação foi a prática de overbooking - venda de passagens acima da capacidade da aeronave. A TAM ainda pode recorrer da decisão. Segundo a sentença do Quinto Juizado Especial Cível de Brasília, o overbooking representa "desrespeito e descaso com o consumidor", além de demonstrar deficiência na prestação do serviço. A juíza considerou que o passageiro sofreu danos morais ao perder tempo para viajar de férias. O caso aconteceu em 25 de fevereiro do ano passado. O vôo estava marcado para as 11h50m, mas o passageiro ficou sem vaga para embarcar no avião. Somente às 19h26m a TAM providenciou um outro vôo, com escala em Teresina. O passageiro só conseguiu chegar em Fortaleza às 5h30m do dia seguinte. Por causa do atraso, ele perdeu meia diária na pousada que havia reservado em Jericoacoara, além de ter tido prejuízos com ligações interurbanas. A companhia alegou em sua defesa que, como o vôo aconteceu na alta temporada, o check-in foi efetuado para as primeiras pessoas que se apresentaram no balcão. A TAM argumentou ainda que o passageiro recebeu na ocasião R$ 400 por causa do overbooking. Saiba aqui com foi a situação neste sábado no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro.

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