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Justiça aceita denúncia contra cartel de trens em SP



Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra sete executivos das empresas Alstom e CAF, acusados pelo Ministério Público de participação no cartel de trens que operava na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante o governo de José Serra (PSDB).

A decisão é da juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 28ª Vara Criminal da capital. Os sete acusados terão prazo de dez dias para responder à acusação, por escrito, e para arrolar testemunhas.

Da Alstom, os executivos Antonio Oporto Del Olmo, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramon Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro, foram denunciados pelo Ministério Público-SP por crime contra a ordem econômica. Da CAF, Agenor Marinho Contente Filho e Guzmán Martín Diaz foram denunciados por crime contra a ordem econômica e contra a administração pública.

Segundo a denúncia do promotor Marcelo Mendroni, em setembro de 2009, os denunciados passaram a discutir a divisão do escopo do projeto de aquisição e manutenção dos trens da CPTM. Para o promotor, os acusados formaram um cartel para evitar concorrência e direcionar a licitação, violando a lei da livre concorrência.

Inicialmente, de acordo com a denúncia, estavam interessadas na licitação as empresas Bombardier, Siemens, Tejofran; a Mitsui, a CAF, a Alstom e a MGE. Ao final, no entanto, somente a CAF apresentou proposta.

Os denunciados direcionavam a licitação para saber previamente qual empresa seria a vencedora, “o que fazia com que as outras empresas que participavam do cartel ofertassem suas propostas a preços superiores ou simplesmente não participassem da concorrência na referida licitação, deixando de oferecer proposta”, disse o MP-SP. Segundo a promotoria, uma das consequências foi o superfaturamento do preço final contratado.

Por meio de nota, a CAF informou que “reafirma que tem colaborado com as autoridades no fornecimento de todas as informações, e que atua estritamente dentro da legislação brasileira”. Procuradas pela Agência Brasil, a Alstom e a CPTM não se pronunciaram sobre a decisão.

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