Quarta-feira, 2 de janeiro de 2008 - 10h42
"A pena para juiz comprovadamente corrupto deve ser a perda definitiva do cargo desonrado, assegurada a ampla defesa do magistrado acusado”. A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao defender a aprovação célere da Proposta de Emenda de Emenda à Constituição 178/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). A referida PEC, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que juízes possam ter a aposentadoria extinta em caso de quebra de decoro.
Na avaliação do dirigente da OAB fluminense, remunerar o magistrado que tenha praticado ilícito tão grave – como é o caso da aposentadoria compulsória – significa, na verdade, premiar a conduta tipificada como ímproba. “Traduz injustificável privilégio concedido à magistratura”, afirmou Damous.
Na justificativa do deputado Raul Jungmann para a proposição da PEC, ele afirma que a aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, “persiste como anacronismo e escárnio”. “Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto, sua concessão afronta à sociedade e à moralidade administrativa", afirma Jungmann na justificativa da PEC.
O deputado esclarece, ainda no texto da PEC, que a proposta em nada prejudica o exercício do direito de defesa do juiz acusado. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa. Se aprovada, deve ser votada por uma comissão especial, antes de seguir para a votação do Plenário, em dois turnos. Para sua aprovação, são necessários os votos de três quintos dos deputados.
Fonte: OAB
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