Sexta-feira, 7 de março de 2008 - 09h36
A Lei Complementar que prevê a aposentadoria especial para os deputados do Paraná, que pode chegar até R$ 10,2 mil, foi suspensa ontem pelo juiz substituto Jederson Suzin, da 4º Vara da Fazenda Pública em Curitiba, conforme informações divulgadas pelo site da RPC. A medida atende a uma ação popular ajuizada pelo vereador Joel Melo Cordeiro (PSDB) de Colombo. Antes da aprovação da lei, a aposentadoria dos deputados chegava a R$ 2,8 mil.
A lei foi aprovada por 38 deputados no início de julho e prevê que cada parlamentar pode se aposentar com 60 anos de idade, cinco legislaturas e 35 anos de contribuição à previdência social. Se não cumprir essas exigências, o deputado pode requerer aposentadoria proporcional. A grande polêmica desta lei é que o Legislativo não revelou quanto vai custar aos cofres públicos o sistema de previdência suplementar dos parlamentares.
A Assembléia Legislativa chegou a anunciar que seriam investidos R$ 13,9 milhões, para capitalizar o fundo previdenciário, e mais R$ 13,9 milhões divididos em 168 vezes (14 anos). O aporte inicial de quase R$ 14 milhões seria pago pelos contribuintes. Foi justamente esse ponto que sensibilizou o juiz para suspender a lei.
No seu despacho, o magistrado diz que "a lei que instituiu o plano de previdência suplementar encontra-se viciada ao deixar de prever sua fonte de custeio". O juiz Jederson Suzin considerou também que "sendo um dos pilares de qualquer sistema de previdência, público ou privado, a sua fonte de custeio deveria constar em lei, e não em resolução da Assembléia".
O magistrado ainda critica a lei aprovada pelos parlamentares: "da forma como posta a lei, sérios indícios existem de que equilíbrio financeiro não haverá". A AL vai recorrer.
Fonte: O Paraná
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