Terça-feira, 19 de fevereiro de 2008 - 11h42
Cristina Amorim
A instrução normativa que estabelece diretrizes para o recadastramento de imóveis rurais na Amazônia não traz novidades na regulamentação fundiária da região, afirma o pesquisador Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
A exigência do georreferenciamento, por exemplo, já existe e é necessária, pois pode indicar irregularidades quando o Incra certifica as informações. Porém, as regras atuais são tão sofisticadas que, na prática, poucas pessoas têm condições de cumpri-las. "O erro máximo que eles aceitam é de 50 centímetros, então pouca gente faz, porque exige um investimento alto. Mas, se houver conflito, ele não existirá por causa de uma diferença tão pequena."
O mesmo vale para a declaração de nacionalidade, já prevista na lei. "Há um limite de terras para estrangeiro. Mas quem desmata é brasileiro mesmo", afirma Barreto. O advogado Raul Silva Telles do Valle, do Instituto Socioambiental (ISA), tem a mesma opinião. Segundo ele, o Incra passou de "um sistema arcaico, de cartórios locais, para um complexo e sofisticado, abrindo a brecha para nada acontecer". Barreto acha que o principal benefício da instrução normativa é a pressão sobre os proprietários e posseiros. "Ou a pessoa fica na ilegalidade de vez, ou tenta resolver seu passivo ambiental, ou vai pressionar os órgãos para que nada mude."
Fonte: O Estado de S.Paulo
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