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Idosos voltam a viajar de graça em ônibus interestaduais


Luiz Cláudio de Castro - Agência O Globo BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um mandado de segurança que impedia a aplicação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que garante passagem gratuita para maiores de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, em ônibus interestaduais. A decisão impedia a aplicação de multas às empresas de ônibus, trens e barcos que se recusassem a transportar os idosos, o que, na prática, impede a concessão do benefício. Com a decisão, tomada no dia 8 pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode forçar as empresas a cumprirem o Estatuto com aplicação de multas. A decisão definitiva, no entanto, caberá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, onde a ação está tramitando. O artigo 40 do Estatuto garante a concessão de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários minímos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários. Para regulamentar esses artigos, foi editado, em 8 de julho de 2004, um decreto com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. No entanto, as empresas de ônibus iniciaram uma briga judicial contra o benefício que ainda não tem prazo para terminar. A decisão da Justiça Federal só valia para as empresas associadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual (Abrati). Para as outras, a obrigatoriedade não havia sido suspensa. A Abrati alega que o benefício deveria ser pago pela Previdência Social e que, da forma como o benefício foi regulamentado, a conta ficou com as empresas. A associação conseguiu uma liminar na Justiça Federal de Brasília, mas a ANTT recorreu e desde então as duas entidades travam uma briga judicial em torno do benefício. Em sua decisão, Gilmar Mendes destaca que é dever do Estado "amparar o idoso economicamente hipossuficiente" e que cabe à administração chegar a um acordo com as empresas de ônibus sobre o custo da concessão do benefício. Segundo ele, o idoso não pode ser prejudicado, perdendo o direito ao benefício, até que a Justiça adote uma decisão definitiva para o impasse. "Não há dúvida, ademais, de que negar em sede cautelar aos idosos o benefício conferido pela lei questionada afigurar-se-ia sumamente injusto e, porque não dizê-lo, flagrantemente desproporcional. Suposto prejuízo ou desequilíbrio de custos na equação da prestação dos serviços concedidos pode ser eventualmente superado, a partir da atuação da própria Administração, ou desta em conjunto com as prestadoras do serviço", diz a decisão. Apesar de decisão, empresas ainda negam bilhete Mesmo com a determinação legal, idosos ainda não conseguem viajar de graça no Terminal Rodoviário do Tietê, na zona norte da capital paulista. O aposentado Francisco Sepúlveda, que viajou com a mulher Francisca Rodrigues Sepúlveda, desembolsou R$ 233,50 pela passagem para Conceição do Araguaia (PA). - Quando vim para São Paulo, em dezembro, tentei conseguir a gratuidade, mas não me deram. Hoje tive a mesma resposta - disse. O aposentado João Carlos Bruno, de 67 anos, não pretendia viajar, mas, a pedido da reportagem do DIÁRIO, tentou adquirir uma passagem para Angra dos Reis, também sem sucesso. - O funcionário me disse que o benefício está suspenso - contou.

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