Terça-feira, 10 de janeiro de 2012 - 10h46
Através de Orientação Normativa, o Chefe da Controladoria Geral, Edson Manchini e o Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício, David Laerte Vieira alertam os secretários de estado sobre a proibição da prática de nepotismo em seus setores por meio de contratação, benefícios com cargos, gratificações ou contratação de empresas através de processos licitatórios.
De acordo com a norma “é vedada a contratação por órgão ou entidade da Administração Pública estadual de pessoas físicas ou jurídicas na quais figurem como administrador ou sócio com poder de direção, parente até terceiro grau em linha reta ou colateral”. Sendo que no caso de licitações é proibida a participação nesse tipo de certame, de empresas pertencentes a membros da família de servidor ou de dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pelo processo. Neste caso a orientação é destinada principalmente, a Secretaria de Licitações Públicas, que deve fiscalizar possíveis práticas de favorecimento aos familiares dos chefes de setores.
Na Orientação Normativa, o Procurador do Estado e o Controlador Geral não são claro quanto a punições aos agentes públicos, apenas informam que “os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral e pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre”.
Nepotismo é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos e pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem qualificação melhor fiquem lesadas.
No conceito histórico a palavra nepotismo surgiu para expressar a relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares.
Vale lembrar que a grande mídia repercute denúncia de possível prática de nepotismo por parte do Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, que segundo acusação teria indicado seu irmão Clementino Coelho, para presidir a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
Fonte: Ac24horas
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