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Governador de Roraima tenta liminar em Brasília



Mariana Jungmann
Agência Brasil

Brasília - Os advogados do governador de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), se movimentam hoje (12) em Brasília e em Boa Vista para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou ontem (11) o seu mandato e o de seu vice, Francisco Rodrigues (DEM).

Anchieta Júnior é acusado de uso indevido da Rádio Roraima, que pertence ao estado, para fazer propaganda de seu governo e atacar o candidato adversário, Neudo Campos (PP), durante a campanha eleitoral.

O TRE também decidiu multar Anchieta Júnior em R$ 53.205 e determinou que a decisão seja cumprida imediatamente após a publicação do acórdão, prevista para a próxima segunda-feira (14), quando já está marcada a posse de Neudo Campos, segundo colocado nas eleições.

Anchieta Júnior está em Brasília neste fim de semana acompanhado de outro advogado, que tentará conseguir uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles devem solicitar que a decisão do TRE de Roraima não seja cumprida imediatamente e que seja aguardada a publicação do acórdão e o julgamento dos embargos que serão apresentados.

De acordo com nota divulgada hoje pela assessoria de Anchieta Júnior, “os advogados do governador também alegam, no pedido de liminar, que o TRE contrariou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao negar ao PSDB, à Rádio Roraima e ao apresentador Mário César Balduíno o direito de ser parte na ação”. Para conseguir a liminar do TSE, o governador e seu advogado dependem do atendimento de um ministro que esteja de plantão neste fim de semana.

Em Roraima, Anchieta Júnior tem até quinta-feira (17) para apresentar recurso, no qual deve alegar que o crime em que foi considerado culpado não teve influência no resultado das eleições. Para cinco desembargadores do TRE, o governador foi beneficiado pelo programa de Balduíno na rádio estadual, que lia diariamente as condenações judiciais do principal adversário político dele, Neudo Campos.

Anchieta Júnior deverá apoiar seu recurso nos votos vencidos de dois outros desembargadores, que consideraram que o governador deveria apenas ser multado, uma vez que o programa não conseguiria alterar o resultado das eleições e que a infração não é grave o suficiente para cassação, como seria se fosse caso de compra de votos.

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