Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 - 21h40

Rio 247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo as medidas cautelares (recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair da capital fluminense) de Rosinha Garotinho. Na quarta-feira (20), Gilmar já havia concedido habeas corpus para libertar o ex-governador Anthony Garotinho, detido em Bangu.
Rosinha tinha sido presa em 22 de novembro e foi solta no dia 30, a pedido da defesa, que solicitou a substituição da prisão por medidas restritivas. Na decisão, Gilmar afirma que não ficou demonstrada "conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória".
O ministro afirma ainda que a própria decisão do TRE-RJ que decretou a prisão preventiva de Rosinha "não indicou nenhum ato concreto e atual praticado pela paciente com o intuito de fragilizar a instrução criminal". As medidas cautelares, conclui Gilmar, "revelam-se desproporcionais neste momento".
Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do
Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)