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Política - Nacional

Futuros candidatos têm até sábado (5) para deixar cargos


Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até o próximo dia 5, ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei das Inelegibilidades

A Lei  64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE

Com respaldo na Lei das Inelegibilidades e em sua  jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisaram interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de seis a três meses antes do pleito.

Prefeitos

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas nem das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até o próximo sábado, dia 5 de abril. O vice-governador e vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 5 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado; membros do Ministério Público; defensores públicos; magistrados; os militares em geral; os secretários estaduais e municipais; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores

Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

CLIQUE E CONFIRA TABELA 

Fonte: TSE

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