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Política - Nacional

Força Federal é autorizada a atuar em mais de 150 municípios no 2º turno


 
Priscilla Mazenotti
Agência Brasil

Brasília - Mais de 150 municípios vão contar com o auxílio de força federal para garantir a segurança do segundo turno das eleições neste domingo. Ao todo, nove estados terão ajuda dos militares: Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Tocantins.

A solicitação do envio da Força Federal é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, e deve ser aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No primeiro turno, mais de 250 cidades em 12 estados contaram com esse auxílio.

Amanhã (31), as sessões eleitorais estarão abertas das 8h às 17h. Os eleitores que chegarem no horário do encerramento da eleição vão receber senhas. Para poder votar é preciso apresentar apenas um documento de identidade, com foto, não há necessidade de apresentar o título de eleitor.

Em todo o país os eleitores votarão em um dos dois candidatos à Presidência, e em oito estados e no Distrito Federal haverá também votação para governador. A estimativa do TSE é que o tempo médio que cada eleitor gastará na cabine de votação é de 30 segundos. Nas localidades onde haverá votação apenas para presidente, o tempo deverá ser menor.

Dentro da sessão eleitoral, o eleitor poderá usar broche e adesivos de seu candidato ou partido, mas a manifestação de seu voto deverá ser silenciosa. A legislação eleitoral não permite boca de urna ou qualquer tipo de tentativa de influenciar o voto de outras pessoas, especialmente perto das sessões eleitorais.

Aqueles que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo. Entretanto, os eleitores que não se inscreveram para votar em trânsito e aqueles que, ainda assim, não puderem votar, têm até o dia 31 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio domingo, dia da eleição, ou depois, em qualquer cartório eleitoral. Eleitores no exterior que não se inscreveram para votar nas embaixadas e consulados, têm até 30 dias depois do retorno ao Brasil para justificar a ausência de voto.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência é multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência pública. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.

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