Segunda-feira, 23 de novembro de 2009 - 12h08
A pensão por morte poderá ser estendida a filhos com até 24 anos, caso projeto de lei com essa finalidade seja aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do então senador Expedito Júnior e tramita em conjunto com proposição do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que trata do mesmo assunto. A matéria está na pauta da comissão e poderá ser aprovada na reunião desta quarta-feira (25), em decisão terminativa.
De acordo com as propostas de Expedito Júnior (PLS 49/08) e de Cristovam (PLS 140/08), a manutenção da pensão é garantida aos filhos, à pessoa a eles equiparada ou ao irmão até os 24 anos de idade, de ambos os sexos, desde que estejam cursando o ensino superior ou curso técnico de nível médio. A legislação atual assegura o benefício a filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos.
Na justificação, os autores consideram injusto o fato de o estudante entre 21 e 24 anos ter de interromper seus estudos em razão da morte de seus pais ou responsáveis legais. A relatora das propostas nas CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou relatório pela aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que considera os dois projetos.
Fonte: Agência Senado
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