Sexta-feira, 18 de junho de 2010 - 08h40
O que já estava decidido
Registro da candidatura
Ficam impedidos de se candidatar os condenados por uma decisão colegiada.
Tempo de inelegibilidade
Não podem concorrer nos oito anos posteriores ao fim da pena.
Renúncia
Quem renuncia para evitar a cassação fica impedido de se candidatar.
Crimes que tornam inelegível
Estupro, homicídios, contra meio ambiente e saúde pública, além de crimes já previstos atualmente (crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais).
Recursos
A lei abre a possibilidade para o político recorrer a um colegiado superior e conseguir, por meio de liminar, se candidatar. Neste caso, o processo passa a ter tramitação urgente. Havendo condenação final, o político perde o registro de candidatura.
Validade
A lei vale já para as eleições deste ano
O que foi decidido ontem
O TSE respondeu a uma consulta do deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) afirmando que não importa saber se a condenação foi anterior ou posterior à promulgação da lei. Ficam inelegíveis todos aqueles que já tiveram condenaçãopor órgãos colegiados da Justiça, independentemente da data em que ela ocorreu.
Brechas abertas
Trabalho escravo
Condenados em segunda instância por crimes como trabalho escravo ficam de fora por a condenação acontecer por ação civil.
Lista dos TCs
Existe um questionamento jurídico se a lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCs) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, é motivo de veto à candidatura. Uma das interpretações é de que, como os TCs e o TCU são órgãos administrativos, não poderiam barras candidatos, já que a Lei da Ficha Limpa exigiria uma condenação judicial para isso. Mas há outro entendimento de que a desaprovação de contas é motivo de inelegibilidade, como ocorria até a eleição passada.
Fonte: Gazeta do Povo
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