Terça-feira, 6 de julho de 2010 - 15h35
Belo Horizonte (MG), 06/07/2010 - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais vai enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado ainda esta semana relação contendo os nomes de todos os advogados excluídos da entidade por decisão condenatória, salvo se houver decisão judicial suspendendo a condenação. A decisão, anunciada pelo presidente da entidade mineira, Luís Cláudio Chaves, atende a ofício enviado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, recomendando às 27 Seccionais que enviem aos respectivos TREs os nomes dos excluídos do exercício da advocacia.
Segundo Ophir Cavalcante, o objetivo da ação é "preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa", em atendimento à alínea ‘m' do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010 - Ficha Limpa. O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".
Fonte: OAB/Conselho Federal
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