Quarta-feira, 29 de agosto de 2012 - 11h22
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O deputado Adelino Follador (DEM) comemorou ontem a decisão do Ministério da Fazenda, que alterou os termos do Convênio nº 76/98, incluindo a isenção de ICMS para exportação do tambaqui criado em cativeiro, o que só era facultado aos criadores do pirarucu dos estados do Pará e Amazonas.
Segundo Follador, que propôs a alteração, atendendo aos pedidos de tantos produtores de tambaqui de Rondônia, a medida abrange também os produtores dos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rondônia e Roraima, que amparados na cláusula primeira do Convênio 66/12, com vigência já a partir deste sábado (01.09.12) estão igualmente au
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| Follador, que propôs a alteração, atendendo aos pedidos de tantos produtores de tambaqui de Rondônia |
torizados a conceder isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais de pirarucu e também do tambaqui criados em cativeiro.
O deputado ressalta a luta dos produtores de pescado de Rondônia, destacando que esta é uma vitória deste segmento produtivo, visto que até então apenas os estados do Pará e Amazonas usufruíam do benefício da isenção do ICMS para exportação do pirarucu. “Mas agora esses outros estados também vão poder contar com este benefício, e com a possibilidade de exportar também o tambaqui criado em cativeiro”, disse Follador para quem a extensão desse benefício para outros estados é uma medida de justiça e representa, no caso de Rondônia, um avanço considerável para a economia, vez que o Estado é um dos mais importantes produtores deste tipo de pescado do País.
Em correspondência enviada ao deputado Adelino Follador, o gerente de Tributação da Coordenadoria de Receita Estadual, Jamily Costa Moldero, informa que está adotando todas as providências de âmbito estadual para a regulamentação da medida, destacando que “Nesse sentido informamos que o Decreto de incorporação do novo texto do Convênio ao Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia estará sendo publicado nos próximos dias, atendendo ao prazo previsto nos respectivos convênios”.
Fonte: Ascom
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