Quinta-feira, 9 de junho de 2016 - 12h04
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle declarou inidônea para contratar com a Administração Pública a empresa sueca Skanska Brasil Ltda. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União e a construtora fica proibida de assinar novos contratos com a Administração Pública por, pelo menos, dois anos.
A decisão é a segunda penalidade aplicada a uma das empresas investigadas pela Operação Lava Jato. A primeira foi tomada em abril deste ano, quando a antiga Controladoria-Geral da União (CGU), hoje Ministério da Transparência, declarou a Mendes Júnior inidônea.
Com a decisão, segundo informações do ministério, fica concluído o processo administrativo de responsabilização contra a Skanska Brasil, instaurado em virtude da Operação Lava Jato. De acordo com a nota divulgada pelo ministério, a acusação contra a construtora teve como base duas irregularidades previstas na Lei 8.666/93, “caracterizadas pelo conluio entre empresas e o pagamento de propinas”.
“Ficou comprovado que a Skanska coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes que prestavam serviços à Petrobras os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade”, diz a nota.
No processo, foi demonstrado também que a construtora realizou pagamento de propinas a agentes públicos para firmar um contrato com a Petrobras. “Além disso, foi demonstrado que a construtora efetuou o pagamento de propinas no valor de R$ 3 milhões a agentes públicos com a finalidade de firmar um contrato de mais R$ 1,3 bilhão com a Petrobras para a ampliação do Terminal de Cabiúnas, no Rio de Janeiro, o que caracteriza a falta de idoneidade”, diz o texto. O Ministério diz ainda que para realizar esta operação, a construtora usou uma empresa de fachada com a qual firmou um “contrato fictício para dissimular o pagamento da propina”. As irregularidades foram verificadas entre 2003 e 2012.
Ainda de acordo com o ministério, no processo foram usadas informações colhidas junto a órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e própria Petrobras, além de informações compartilhadas pela Justiça Federal. A nota diz ainda que foram ouvidos Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Lava Jato. As conclusões do processo, segundo o ministério, serão encaminhadas ao MPF, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Defesa
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da empresa e aguarda o posicionamento sobre a decisão. De acordo com nota divulgada pelo MTFC, a Skanska alegou em sua defesa que as provas que foram obtidas durante o processo não foram suficientes.
Para o Ministério foi confirmada a participação da empresa no conluio. “No entanto, a instrução probatória conduzida pela comissão do processo administrativo confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da petroleira por meio de simulação de contrato com empresa de fachada”, diz a nota.
O texto afirma ainda que os depoimentos prestados nas delações premiadas que foram compartilhados pela Justiça Federal com o ministério “informam tal modus operandi da Skanska, no sentido de que a propina seria paga a Renato Duque por meio da emissão de notas fiscais frias pela empresa de fachada Energex, com a qual a Skanska firmou um contrato simulado no mesmo valor da propina destinada ao referido ex-diretor da Petrobras”, diz a nota divulgada.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle disse que o processo foi conduzido de maneira a garantir a ampla defesa e o contraditório.
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