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Política - Nacional

Empresa não pode cortar energia por dívida antiga


Cibele Gandolpho - Agência O Globo SÃO PAULO - Os consumidores que têm dívidas antigas de conta de luz não podem ter a energia cortada. A interrupção do serviço pela concessionária só pode ser efetuada se a fatura atual não for paga em até 15 dias após a data do vencimento. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a gaúcha Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE) não pode cortar a luz de um cliente que tem dívidas antigas, não referentes ao mês de consumo. Segundo a Lei de Concessões e a Resolução 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as empresas só podem cortar a energia de clientes que não pagaram a fatura atual até 15 dias após o vencimento. A conta se refere ao consumo do mês anterior. A empresa queria cortar a energia de um cliente que vinha pagando as contas regularmente, mas tinha débitos antigos pendentes de julgamento.

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