Quinta-feira, 27 de julho de 2017 - 07h06

247 - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma cobrança de R$ 775,867 milhões feita ao Itaú Unibanco S.A. pela Receita Federal. A decisão é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, portanto, cabe recurso no próprio Conselho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai analisar se há caso semelhante em sentido contrário no próprio órgão para recorrer à Câmara Superior.
Na autuação, a Receita Federal cobra IRPJ, CSLL, PIS e Cofins dos anos de 2010 a 2012 sobre valores que o Itaú Unibanco considerou como receita não tributável. Para o Fisco, a instituição omitiu esses valores.
O montante em questão é relativo aos juros sobre capital próprio (JCP) - uma forma de remuneração a sócios em substituição aos dividendos - distribuídos à Itaú Unibanco Holding (controladora do Itaú Unibanco S.A.) pela Itaucard e pela Itaú Corretora de Valores. O total da cobrança foi indicado pela instituição em seu Formulário de Referência de 2016 e está atualizado até dezembro do ano passado.
O Itaú Unibanco alega no processo que a Itaucard e a corretora seguiram previsão de distribuição estabelecida em seu estatuto. Apesar disso, a Receita Federal considerou que o JCP deveria ter sido distribuído ao Itaú Unibanco S.A. e efetuou a autuação.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as controladas pagaram valores expressivos de JCP ao sócio minoritário, que é a Itaú Unibanco Holding, e quase nada ao sócio majoritário, que é o Itaú Unibanco S.A. Para a PGFN, não é possível fazer a distribuição de JCP de forma desproporcional. "Não existe base legal para distribuição desproporcional do JCP", afirmou o procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Burgos na sessão.
As informações são de reportagem de Beatriz Olivon no Valor.
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