Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 - 15h10
Wellton Máximo
Agência Brasil
Brasília – Os órgãos administrativos estaduais e municipais não poderão receber, este ano, mercadorias apreendidas pelo Fisco que podem ser distribuídas de forma gratuita à população. Portaria da Receita Federal restringe o envio de bens recolhidos a prefeituras e governos estaduais. Essa portaria é editada em todos os anos eleitorais e tem como objetivo impedir que as mercadorias apreendidas ou abandonadas sejam usadas para angariar votos.
A doação de produtos apreendidos só poderá ser feita em caso de calamidade pública, situação de emergência ou a programas sociais autorizados em lei e executados no Orçamento do ano anterior.
Mercadorias que podem ser usadas como material de trabalho pelo órgão, como computadores e itens de escritório, não estão proibidas de ser repassadas. No período oficial da campanha eleitoral, entre 7 de julho e 31 de outubro, as regras serão ainda mais rígidas. Nem os computadores poderão ser doados aos órgãos administrativos de forma direta ou indireta. A exceção valerá apenas
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