Sábado, 30 de outubro de 2010 - 12h22
Priscilla Mazenotti
Agência Brasil
Brasília - O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo. Aqueles que viajarem e não tiverem se inscrito para votar em trânsito deverão justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois do pleito.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência será multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que, no primeiro turno, o índice de abstenção foi de 18,12%, o que representa 24,6 milhões de pessoas.
Este ano, o TSE permitiu que eleitores previamente cadastrados pudessem votar em trânsito. Ao todo, foram mais de 66 mil pessoas que votaram fora de seu domicílio eleitoral. São Paulo, Brasília e Belo Horizonte são as capitais que vão receber mais votos de eleitores em trânsito. Para o segundo turno, o eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a sua seção de voto em trânsito.
Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)