Sexta-feira, 27 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

ELEIÇÕES 2010: Plenário aprova resolução sobre apuração de crimes eleitorais



Reunidos em sessão administrativa na noite desta terça-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram a resolução sobre a apuração de crimes eleitorais para as eleições 2010.

O mesmo texto, com 13 artigos, havia sido editado para as eleições 2006 e também foi adotado nas eleições de 2008. A resolução abrange a atuação da polícia judiciária eleitoral, a notícia-crime eleitoral e também o inquérito policial eleitoral. Como explicou o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, a proposta surgiu de um pedido do departamento da Polícia Federal, para que o TSE editasse uma instrução, disciplinando certos aspectos, como a própria requisição do trabalho da Polícia Federal para apuração de crimes eleitorais.

O texto foi colocado em pauta nesta terça-feira – depois que a sessão plenária da última quinta-feira (4) foi cancelada – e teve a aprovação de toda a Corte, transformando-o em uma instrução oficial para aplicação nas próximas eleições, como propôs o relator, ministro Arnaldo Versiani.

Entre os assuntos abordados, a Resolução nº 23.222 do TSE afirma que “a Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais”.

Quanto à notícia-crime, fica determinado que “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local”, que dará o devido encaminhamento.

Ao especificar o inquérito policial eleitoral, a resolução esclarece que somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante. O inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, em caso de prisão em flagrante ou preventivamente a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. E, será concluído em até 30 dias quando o responsável pela infração penal eleitoral estiver solto.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 27 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Gente de Opinião Sexta-feira, 27 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)