Sexta-feira, 7 de março de 2008 - 09h45
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (6) uma resolução que estipula para o dia 6 de julho o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio ou na televisão, ao mesmo tempo em que será proibido qualquer tipo de propaganda política paga nesses veículos.
A resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário do TSE em 28 de fevereiro, regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
A resolução proíbe ainda a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos e nos de uso comum. As penas para os que agirem em desacordo com essas regras vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Fonte: TSE
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